Um dos pontos que está assustando diz respeito à fala do Presidente da República aliada a do Ministro da Economia. Enquanto o primeiro tem um discurso contrário até mesmo à existência do direito à herança, o segundo tem forte advocacia quanto a necessidade de aumento do imposto incidente sobre a transmissão da herança.
Quanto ao ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação -, na EC aprovada já ficou determinado que a alíquota deve ser progressiva e proporcional ao tamanho da fortuna a ser transmitida, ou seja, deverá subir na medida que aumenta o montante a transmitir pelo falecido.
Embora já haja uma certa progressividade neste imposto no Rio Grande do Sul, que vai de 3% a 6%, ainda não tendo previsão para a alíquota máxima que é de 8%, regulado pela Resolução do Senado nº 9/1992, a verdade é que já existe no Senado proposta de reforma desta Resolução, sendo uma de autoria do Senador CID Gomes que elevaria a alíquota máxima de 8% para 16% e outra do CONFAZ – Conselho de Política Fazendária -, dos Estados da Federação que elevaria a alíquota máxima dos atuais 8% para 20%.
Assim, a aprovação da EC, no ponto, prepara o terreno para a efetiva reforma que elevará o imposto incidente sobre a herança por simples alteração de uma Resolução de competência do Senado. Enquanto uma emenda à constituição exige 3/5 de votos favoráveis, com dois turnos de votação em cada Casa do Congresso, para aprovação da reforma de uma resolução exige-se apenas maioria simples de votos favoráveis, limitando-se à apreciação do Senado apenas, já que não necessita passar pela Câmara e tão pouco por sanção presidencial. Assim, se aprovaram uma emenda à constituição, aprovar a reforma de uma resolução será muito fácil.
Hoje um inventário consome cerca de 20% do patrimônio a ser inventariado com taxas, emolumentos cartorários, honorários advocatícios e, principalmente, o imposto. Quando aprovada a reforma da Resolução que regula o ITCMD, no Senado, que elevará a alíquota dos atuais 8% para 20%, estima-se que quem se submeter ao inventário deixará pelo caminho cerca de 40% do patrimônio a inventariar, ou seja, chegará aos herdeiros apenas 60% dos bens deixados pelo falecido.
Aqueles que desejam efetivamente deixar seus bens para as pessoas que amam e não para o Estado, terão que fazer planejamento sucessório em vida e evitar a necessidade de inventário, impedindo, assim, a incidência do imposto sobre a herança.
A melhor e mais moderna forma de planejamento sucessório é o elaborado por intermédio de uma pessoa jurídica, uma holding patrimonial com planejamento sucessório, cujo custo estimado é de cerca de 20% do custo que um inventário pela atual normativa. Significa que aprovada a reforma, certamente este sistema custará muito menos se comparado com o custo de um inventário com um imposto de transmissão na casa dos 20%.
Desta forma, se quiser deixar os bens que construiu com seu trabalho para as pessoas que ama e não a maior parte para o Estado, terá que fazer um planejamento moderno e não permitir que seus herdeiros tenham que enfrentar o inventário.
Por: Rony Cavalli
@ronypillarcavalli
Advogado Especialista em Planejamento Sucessório
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