Neste contexto, a lei também trouxe limitações à autonomia da vontade, com o objetivo de garantir o patrimônio que é destinado aos herdeiros legítimos, reconhecidos como descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e cônjuge ou companheiro. Portanto, só é possível dispor em vida de 50% do patrimônio pessoal, de forma que, a outra metade precisa, obrigatoriamente, ser resguardada, sob pena de nulidade dos atos e negócios praticados.
A doação, por sua vez, é muito utilizada para fins de planejamento patrimonial e sucessório, quando há o interesse de antecipar direitos decorrentes de herança, sendo plenamente possível a doação de pai para filho. Para tanto, é fundamental que no momento de realizar o registro público do ato, o doador tenha ciência de que o bem doado faz parte da fração disponível de seu patrimônio e por cautela, inserir cláusula de “DISPENSA DE COLAÇÃO” na escritura pública de doação, para evitar que o beneficiário tenha que comunicar o recebimento deste bem no momento da sucessão, caso contrário, a doação pode sim ser considerada um adiantamento de herança.
Entretanto, ultrapassando a quota patrimonial disponível de 50%, a doação pode vir a ser revogada através de uma “AÇÃO DE REDUÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA”, a qual pode ser proposta por qualquer herdeiro necessário que se sentiu prejudicado, no prazo de 10 anos a contar da referida doação. Para análise do pedido, será considerado o patrimônio que o doador possuía à época da doação e com a procedência da ação, o ato pode ser considerado nulo, cabendo ao beneficiário devolver o bem ao acervo patrimonial para ser partilhado igualmente entre todos os herdeiros necessários.
Sendo assim, é plenamente possível antecipar os direitos decorrentes da herança em vida, através do planejamento patrimonial e sucessório, contudo, antes de tomar qualquer decisão neste aspecto, é fundamental buscar suporte jurídico especializado em causas familiares e patrimoniais para ter total clareza e conhecimento das alternativas possíveis e planejar de forma coerente e segura a questão sucessória, minimizando tributação e evitando animosidades. O planejamento é uma forma inteligente de gerir, organizar e dispor do próprio patrimônio, garantindo que prevaleça a vontade e o legado familiar.
Por: Bianca Bubols
@bubols_advocacia
Escritório Bubols Advocacia
Especialista em Causas Patrimoniais e Familiares
OAB/RS 83.402
