O inventário é o processo pelo qual se faz a apuração dos
bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, visando à
distribuição entre os herdeiros. No Brasil, esse procedimento
pode ser realizado de duas maneiras: judicial ou extrajudicial.
Cada uma dessas modalidades possui características próprias
e é adequada para situações específicas.
A resolução mais rápida e menos onerosa é a modalidade de
inventário extrajudicial, realizado diretamente no cartório.
É indicado quando todos os herdeiros são maiores, capazes
e estão de acordo com a partilha dos bens. Este método
simplifica o processo e reduz a burocracia, sendo uma opção
mais ágil para a divisão do patrimônio.
De outro lado, quando há conflitos entre os herdeiros ou
quando o falecido deixou um testamento, é necessário ingressar
no âmbito do Poder Judiciário com o inventário judicial. Este
procedimento é mais formal e pode ser mais demorado, mas
é essencial em situações em que há desacordos ou herdeiros
menores ou incapazes.
Para facilitar e acelerar o processo de inventário, é fundamental
identificar os herdeiros e reunir todos os documentos
necessários. Após a identificação do patrimônio deixado pelo
falecido, é realizado um levantamento das obrigações e dívidas
que devem ser quitadas durante o processo. Os herdeiros são
responsáveis por pagar as dívidas do falecido, desde que haja
patrimônio disponível para isso. No entanto, eles não podem
ser cobrados por valores superiores aos da herança recebida.
Em muitos casos, os herdeiros podem não ter recursos para
cobrir as despesas do inventário. Nessas situações, eles podem
solicitar ao juiz, por meio de um alvará, a venda de um dos
bens para cumprir com as obrigações. No inventário judicial, a
venda de bens requer autorização do juiz, já que o patrimônio
da herança é considerado indivisível antes da conclusão do
inventário.
O juiz autoriza a venda quando solicitada pelo inventariante
com o consentimento de todos os herdeiros. O valor da venda
deve ser depositado judicialmente para garantir sua inclusão
na partilha dos bens. Este montante pode ser utilizado para
pagar dívidas, custas processuais, impostos ou atender às
necessidades dos herdeiros.
Na fase final do processo, é necessário calcular e pagar os
impostos devidos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto de Transmissão
de Bens Imóveis). O ITCMD é calculado com base no valor de
mercado dos bens, com alíquotas variando entre os estados,
em percentual calculado com base no valor total dos bens
inventariados. Já o ITBI incide quando um dos herdeiros
recebe uma parte maior do patrimônio, configurando uma
compra e venda de bens.
Contratar uma advogada especialista em inventários é um
passo crucial para o sucesso do processo. Uma profissional
experiente em sucessões pode fazer toda a diferença,
garantindo que o inventário ocorra da forma mais eficiente e
correta possível.
POR:
GRAZIELLY FRANCO
@g.f.advocacia