Tais sociedades possuem características bem marcantes que, se de um lado mostram-se positivas (confiança mútua, desenvolvimento conjunto e credibilidade perante a comunidade), de outro representam fragilidades (receio na modernização, centralização de comando, entre outras).
A proximidade entre os sócios reafirma a necessidade de um contrato social - e parassocial - estruturado, que compreenda as diversas formas de atuação dos membros da família (sócios investidores, diretores etc.), suas funções e quais os procedimentos para sucessão de pessoas dentro dessa sociedade.
Nesses casos, o contrato social e/ou acordo de quotistas devem atentar de forma especial à sucessão hereditária de gestores, diretores e acionistas. A importância de um planejamento sucessório que comporte a variedade de perfis dos futuros sucessores, respeitando individualidades e cumprindo com as funções sociais de empregabilidade, geração de renda e oferta de produtos/serviços, é o grande desafio para este modelo. É justamente a partir dessa necessidade que a holding surge como modelo societário voltado para administração e gestão de patrimônio de empresas constituídas por grupos familiares, mas sem se limitar a eles. Ainda, sua organização pode ser utilizada como mecanismo de redução da carga tributária, de prevenção de conflitos e salvaguarda do patrimônio. Contudo, apesar de ser um assunto que está sendo banalizado, não se aplica como melhor alternativa a todos os negócios. Cada
situação guarda peculiaridades que devem ser levadas em
conta.
A holding aparece com o propósito de concentração da tomada de decisões em diversos níveis das sociedades que controla, além de preservar separadas a gestão do patrimônio da empresa e a gestão do patrimônio dos sócios. A medida se mostra produtiva não só no caso de falecimento de um de seus integrantes, mas também na preservação do patrimônio que poderá ser partilhado em relações conjugais, com a previsão de cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade habituais em negócios celebrados entre familiares (a exemplo das doações de pais para filhos). As alternativas de proteção patrimonial que a holding comporta devem considerar qual patrimônio integrará ou não o planejamento, a concentração de ativos por natureza e localização, os objetivos, necessidades e características do grupo familiar e seus integrantes, a flexibilidade de disposição patrimonial estratégica com o desenvolver das atividades, entre outros.
Com isso, ressalta-se que a gestão estratégica de uma sociedade empresária deve olhar para o futuro e, para isso, ponderar as possibilidades deve partir de uma análise atual e realista não só sobre a gestão da empresa familiar, mas também das relações que a integram para que a melhor solução possa ser implementada.
POR:
GUILHERME PEREIRA SANTOS
E HENDRISY ARAUJO DUARTE
FEVERSANI, PAULI E SANTOS ADVOCACIA PARA NEGÓCIOS