Entretanto, a reflexão que proponho é: se tivéssemos
auxílio de um advogado para casar, mesmo não sendo
obrigatório por lei... será que não seríamos poupados
de eventuais e desnecessários problemas no futuro?
E esses problemas do futuro, advindos do término do casamento,
que refiro... não ocorrem somente em caso de divórcio, mas
também com a morte de um dos cônjuges. Que possamos
aprender a ser práticos tanto quanto românticos, muito embora
possamos trazer realidade e poesia ao mesmo tempo, como já
dizia Renato Russo na passagem da música “Por Enquanto”.
“Se lembra quando a gente
Chegou um dia a acreditar
Que tudo era pra sempre
Sem saber que o pra sempre, sempre acaba?”
Sabendo que aquele “para sempre” lá dos noivos pode ser
que um dia acabe, precisamos refletir como queremos esse
fim, já que a experiência mais comum é não pensar sobre.
Quando deixamos de pensar previamente, quando está tudo
bem, podemos ser obrigados a pensar frente ao momento
de ruptura do casamento – seja pelo falecimento, seja
pela separação. E, às vezes, a configuração já estabelecida
por anos, por exemplo, em relação ao patrimônio familiar,
gera inúmeros problemas e dificuldades, que acabam por
problematizar e traumatizar ainda mais estes momentos que,
por já estarem em um patamar consolidado, são levados para
serem solucionados pela Justiça, uma vez que o desgaste da
situação fez com que não se consiga mais solucionar sem
a intervenção do Poder Judiciário. Processos como esses
podem levar muitos anos a serem resolvidos e, até serem
efetivamente solucionados, nos provocam aquele sentimento
de litígio, o qual fragiliza a vida de todos os envolvidos.
Em uma sociedade cada vez mais urgente e com demandas
cada vez mais complexas, esperar por um divórcio judicial
ou um inventário judicial por anos e anos em tramitação na justiça para ser concluído, é muito custoso e traumatizante.
Porém, isso pode ser evitado, se já se pensar em questões a
serem solucionadas antes do problema efetivamente aparecer.
Mas o que o advogado poderia propor
se tivesse sido procurado antes do final
do relacionamento, ou no início do
relacionamento?
Ele poderia explicar e orientar sobre os regimes de bens
existentes e quais melhor atendem a configuração patrimonial
da família para quando do término do relacionamento.
Você sabia que o casamento pode ter mais de
um regime de bens?
Sim, eles podem ser, inclusive, híbridos! Existem
várias possibilidades que deixam de ser utilizadas pelo
fato das pessoas casarem sem a devida orientação.
Ter ciência de que é possível realizar pactos prévios
ao casamento, os chamados pactos antenupciais, que
podem regulamentar cláusulas sobre como será inclusive
a relação matrimonial ou para quando do término
desta, auxilia muito para deixar o “fim” mais leve.
E isso vale também para as Uniões Estáveis.
Comece a conversar sobre o assunto com a sua esposa ou
esposo, companheiro ou companheira, noivo ou noiva e, tendo
dúvidas, procure um advogado de sua confiança!


POR:
LUIZA ANTONIAZZI