O trabalho pode ser uma fonte de realização, mas também de sofrimento. Cobranças excessivas, instabilidade no emprego, assédio moral e metas inalcançáveis criam um cenário perigoso que afeta diretamente a saúde mental dos trabalhadores. As consequências? Insônia, esgotamento emocional, ansiedade, depressão e um ambiente de trabalho que compromete tanto a produtividade quanto as relações profissionais.

 
Em Santa Maria (RS), o Plano Municipal de Saúde 2022-2025 reconhece a importância de promover, proteger e recuperar a saúde mental dos trabalhadores locais. Além disso, serviços como o “Santa Maria Acolhe – Equipe AMENT Tipo III” oferecem atendimento psicológico emergencial para usuários a partir de 12 anos em crise emocional aguda, relacionadas a traumas, luto, Covid-19 e contextos suicidas.

 
A Saúde Mental na Legislação
No Brasil, a saúde mental dos trabalhadores está amparada pela Constituição Federal, que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII). Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras (NRs) traduzem essa proteção em práticas concretas. As principais normas incluem: 


NR-17 (Ergonomia): Garante que as condições de trabalho respeitem as necessidades físicas e emocionais dos trabalhadores.

 
NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA): Identifica e mitiga fatores de risco, inclusive aqueles que afetam a saúde mental. NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO): Estabelece a obrigatoriedade de monitoramento médico periódico, focando na prevenção de transtornos ocupacionais.

 
Lei nº 8.213/1991: Garante benefícios previdenciários em casos de incapacidade, reconhecendo os transtornos mentais como doenças ocupacionais.

 
Essas normas não são apenas palavras na lei, mas asseguram direitos fundamentais, como:

Reconhecimento de doenças ocupacionais:
Transtornos mentais relacionados ao trabalho, como a síndrome de burnout, podem ser classificados como doenças ocupacionais, garantindo acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária ou permanente.

 
Responsabilidade do empregador: Empresas são obrigadas a proteger a saúde dos trabalhadores, sob pena de responderem por danos morais e materiais. Estabilidade pós-afastamento: Trabalhadores que se afastam por problemas de saúde mental têm direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho (art. 118 da Lei nº8.213/1991), embora haja debates na jurisprudência sobre a necessidade ou não de concessão de benefício previdenciário.

 
O Papel das Empresas e da Sociedade

Embora a legislação forneça uma base sólida, a verdadeira transformação vem das atitudes. Empresas que valorizam a saúde mental ao oferecer suporte psicológico, horários flexíveis e ambientes inclusivos colhem os frutos de equipes mais motivadas, produtivas e engajadas.

 
Em Santa Maria, iniciativas como os serviços de atenção psicossocial mostram a importância de redes de apoio que combinem a atuação do poder público e da iniciativa privada. Ao mesmo tempo, combater o estigma em torno das doenças mentais é um dever de todos. Precisamos de mais empatia, menos preconceito e um olhar mais humano para o outro.

 
Garantir a saúde mental no trabalho é um direito dos trabalhadores e uma responsabilidade compartilhada entre empregadores, sociedade e governo. Investir em condições dignas e em suporte adequado não apenas protege os trabalhadores, mas também contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais humano, eficiente e sustentável. Afinal, trabalhadores saudáveis criam empresas fortes, e empresas fortes constroem sociedades melhores.

 
Se você é um trabalhador enfrentando dificuldades em seu emprego, ou um empregador que busca garantir o melhor ambiente de trabalho para seus colaboradores, procure um advogado de sua confiança para discutir as possibilidades e soluções jurídicas.


POR: CHEILA LAÍS STRACKE @abellaadv

ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO DO TRABALHO ABELLA ADVOCACIA