Qual legado você quer deixar quando morrer ou se divorciar? Como você quer ser lembrado pelos filhos: vilão ou herói?

Difícil responder, não é? Afinal, ninguém casa pensando em se separar, assim como ninguém quer morrer e deixar as pessoas que ama.
Nesta semana, ouvi o relato de uma cliente que perdeu o pai, provedor de toda a família, um homem honrado e muito amado por sua esposa, filhos e netos. Ele construiu um patrimônio milionário com muito trabalho árduo e sempre fez questão de reunir a família, mostrando que o amor e a união são fundamentais, mesmo diante de divergências de opinião e comportamento. O maior legado que ele deixou foi o valor de estar em família.
Porém, infelizmente, ele não planejou o que poderia ou deveria ser feito em caso de falecimento. Poucas semanas após sua morte, a família foi surpreendida por cobranças de impostos altíssimos e dívidas que ameaçaram destruir o patrimônio construído em toda uma vida.
Por isso, é fundamental fazer um planejamento sucessório em vida. Ele salva o patrimônio, mantém a família segura, reduz taxas e evita
surpresas desagradáveis com dívidas futuras.
Esse mesmo raciocínio pode ser aplicado ao divórcio. É claro que ninguém se casa pensando em separar, o desejo é construir uma família para a vida toda, envelhecer juntos. Mas, quando o relacionamento se torna insustentável, sem amor, sem valorização da parceira, do papel de mãe, ou quando não há mais conexão, apenas brigas e distanciamento, o divórcio muitas vezes se torna a única solução.
Nesse momento, é importante lembrar que a história do casal não foi feita apenas de guerras. E, na maioria das vezes, há filhos envolvidos, que vivenciam as consequências da separação sem terem escolhido isso. Independentemente da idade, eles merecem ser preservados, seguirão sendo filhos e devem ser amados por ambos. Não devem ser colocados em um cabo de guerra, forçados a escolher entre pai e mãe, o que, segundo especialistas da psicologia, pode gerar traumas irreparáveis.
Por isso, é essencial compreender as opções existentes tanto para inventário e planejamento sucessório quanto para o divórcio:
Divórcio Litigioso: Sempre judicial. Acontece quando não há acordo entre as partes. O juiz define os termos da separação após audiências e análise de provas. O custo emocional costuma ser alto, mas, em certos casos, é o único caminho, especialmente quando acordos informais não garantem, por exemplo, o pagamento de pensão.
Divórcio Extrajudicial: Realizado em cartório, quando há consenso entre o casal e não existem filhos menores ou incapazes. Desde 2025, a lei permite que, mesmo com filhos menores, o divórcio possa ser feito extrajudicialmente, desde que haja acordo e homologação do Ministério Público.
Divórcio Judicial Consensual: O casal entra em acordo quanto aos termos da separação (partilha de bens, guarda dos filhos etc.) e leva esse acordo ao Judiciário. Pode ser feito com apenas uma advogada representando ambos.
Inventário Judicial: Necessário em casos com testamento, herdeiros menores ou incapazes, conflitos entre herdeiros, ou bens em diferentes estados/países. É mais demorado e custoso por envolver processo judicial.
Inventário Extrajudicial: Feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. É mais rápido e menos burocrático, podendo ser concluído em até 30 dias. Exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e que não exista testamento. É uma alternativa mais econômica e ágil para a partilha de bens.
Planejamento Sucessório: Conjunto de estratégias realizadas em vida para organizar a transferência de bens e patrimônio aos herdeiros. Visa minimizar conflitos, custos e entraves legais. Pode incluir testamentos, doações, seguros de vida, holdings familiares, acordos entre herdeiros, entre outros.
Portanto, quanto antes você definir como quer ser lembrado, em vida e após sua morte, mais claro será o propósito e os ensinamentos que deseja deixar. Afinal, a vida é feita de escolhas, e só uma delas não depende de você: o momento da morte.
Seja intencional. Faça escolhas conscientes, para que os amores da sua vida possam continuar o seu legado com orgulho, e não com repúdio ou traumas.
POR:
DIENIFFER PORTELA
@portelaadvocaciasm
OAB/RS96614
DIREITO EMPRESARIAL E FAMILIAR
RUA PINTO BANDEIRA,146 - SALA 04