Daniela Bettker

Você já assinou um contrato que depois se mostrou injusto? Já sentiu presa a cláusulas que favoreciam apenas a outra parte – e achou que não havia saída? O que muita gente não sabe é que mesmo assinado, um contrato pode ser revisto ou até anulado, desde que haja motivos legítimos para isso. 

Embora a regra geral seja o cumprimento do que foi pactuado, o direito brasileiro admite exceções. Situações de abuso, desequilíbrio entre as partes ou vícios na vontade, como erro, engano ou coação, podem justificar a revisão ou anulação de um contrato. O objetivo é garantir justiça, proteger a parte vulnerável e preservar a boa-fé nas relações jurídicas.

A anulação ocorre quando o contrato foi firmado em condições que comprometem a liberdade de escolha. Isso pode acontecer, por exemplo, se alguém assina por engano, sob ameaça, em desespero ou enganado por falsas informações. Já a revisão contratual é possível quando, com o passar do tempo, as obrigações se tornam excessivamente pesadas para uma das partes, principalmente por fatos imprevisíveis ou externos, como crises econômicas ou desastres naturais.

Um exemplo concreto ocorreu durante a pandemia da COVID-19. Diversos empresários obtiveram na Justiça a redução temporária de aluguéis comerciais, com base na queda drástica do faturamento e no fechamento obrigatório de seus estabelecimentos. As decisões reconheceram que a nova realidade tornava o contrato excessivamente oneroso, e que a revisão era necessária para preservar a relação contratual de forma justa.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) protege contra cláusulas abusivas, especialmente em contratos de adesão. Já o
Código Civil (artigos 317 e 478) prevê a possibilidade de revisão em casos de onerosidade excessiva. Mas é importante destacar: não basta estar insatisfeito. É preciso apresentar provas concretas, como documentos ou fatos, que demonstrem o desequilíbrio ou abuso.

E é justamente aí que entra o papel do advogado. Muitos contratos contêm cláusulas que passam despercebidas, mas colocam o consumidor ou contratante em desvantagem. Sem uma análise técnica, a maioria das pessoas não percebe que está diante de um problema jurídico. O advogado pode identificar abusos, orientar sobre os direitos envolvidos e conduzir, se necessário, o pedido de revisão ou anulação.

Esses mecanismos não servem para escapar de compromissos, mas para garantir que os acordos sejam cumpridos com equilíbrio e boa-fé. Quando a realidade muda, o contrato também pode, e deve, se adaptar.

Se você está preso a um contrato que se tornou injusto, vale buscar orientação jurídica. Rever ou anular um contrato, quando feito de forma responsável, é um direito legítimo e necessário para proteger relações baseadas na confiança e no respeito.

POR:
DANIELA BETTKER
DIREITO CIVIL, DIREITO DA FAMÍLIA E DIREITO DA SAÚDE
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