Como a recuperação extrajudicial ganha força como ferramenta estratégica de reestruturação empresarial. 

Cristiane Pauli, Francini Feversiani e Guilherme Santos.

O ambiente empresarial brasileiro vive uma mudança silenciosa, porém profunda. A recuperação extrajudicial tem se consolidado como uma ferramenta estratégica relevante para a reestruturação de empresas em dificuldades financeiras. O crescimento expressivo no número de processos ajuizados sob esse regime reflete não apenas os impactos das recentes alterações legislativas, mas também uma mudança cultural. Empresários, credores e profissionais do Direito passaram a adotar uma nova perspectiva sobre o enfrentamento da crise empresarial, priorizando soluções menos judicializadas e com maior foco na negociação e no consenso. 

Por muitos anos, a recuperação extrajudicial permaneceu à sombra da recuperação judicial, mais conhecida, estruturada e amplamente utilizada. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.112, de 2020, o cenário começou a mudar, uma vez que a reforma flexibilizou algumas exigências e ampliou a autonomia negocial entre as partes, conferindo nova relevância e aplicabilidade ao instituto. 

A recuperação extrajudicial consiste, em essência, em um acordo construído diretamente com os credores e posteriormente homologado pelo Judiciário. Ela permite que a empresa reorganize seus passivos sem se submeter ao controle rígido da recuperação judicial. Seu êxito depende principalmente de uma atuação estratégica no momento adequado, sendo indicada para empresas que ainda mantêm capacidade operacional, margem de negociação e comprometimento com seus compromissos. 

Para o advogado empresarialista, a recuperação extrajudicial representa um desafio técnico que combina engenharia jurídica e financeira. Ela exige domínio sobre a estrutura de capital da empresa, mapeamento criterioso dos credores sujeitos e não sujeitos ao plano, além de habilidade para negociar acordos que evitem impugnações e resistências no momento da homologação judicial.

A celeridade, a confidencialidade e o custo reduzido são algumas das vantagens da recuperação extrajudicial. Mas ela também oferece benefícios ao próprio sistema: desonera o Judiciário, preserva empregos e mantém a atividade produtiva.

Ainda assim, é importante reconhecer que os riscos existem.

Quando a empresa posterga a tomada de decisão, pode perder o momento ideal para agir, tornando-se refém de um cenário mais complexo que, muitas vezes, culmina na recuperação judicial ou até mesmo na falência. É nesse ponto que a assessoria jurídica especializada faz toda a diferença.

Uma orientação técnica qualificada é fundamental para analisar a viabilidade da recuperação extrajudicial, antecipar obstáculos e estruturar um plano estrategicamente desenhado para obter a adesão dos credores e preservar a continuidade da atividade empresarial.

Em um cenário macroeconômico ainda volátil, marcado pela alta dos juros, retração do crédito e instabilidade cambial, a recuperação extrajudicial surge como uma alternativa moderna, flexível e estratégica para empresas que desejam retomar o equilíbrio financeiro sem comprometer sua imagem ou operacionalidade.

Mais do que uma saída jurídica, trata-se de uma oportunidade de reestruturação com foco na preservação do negócio.

POR:
CRISTIANE PAULI, FRANCINI FEVERSANI E GUILHERME SANTOS.
@francinifeversani
@profacrispauli
@guilhermepsantosaj
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