Quando perguntamos às pessoas de que elas pensam que trata o direito internacional, diversas são as respostas: das guerras, do comércio entre empresas transnacionais, das negociações diplomáticas, dos refugiados, dentre tantos outros temas. Fato é que o direito internacional é uma ordem extremamente ampla, que para fins didáticos foi dividida entre direito internacional público e direito internacional privado. A primeira trata das relações entre os países e temas afetos à soberania, como os direitos humanos. A segunda trata de situações que envolvam pessoas de diferentes nacionalidades ou relações de pessoas com países que não são o seu país de origem.

Como cada país tem a sua ordem jurídica própria, a regra é que as leis nacionais não obrigam os demais países, já que todos são soberanos. Mas existem situações que envolvem leis de países diferentes, como em caso de casamento, separação e divórcio entre pessoas de nacionalidades diferentes; ações sobre direito de convivência, a alimentos e de guarda de menores e incapazes brasileiros no exterior ou estrangeiros no Brasil, relações de consumo com empresas estrangeiras, inventários com bens no exterior, cidadania, imigração para fins de trabalho ou estudo, mudança de domicílio, cumprimento de sentenças estrangeiras no Brasil e brasileiras no exterior, dentre vários outros.

Como resolver essas situações, então, em que há elementos de conexão com países diferentes? É justamente disso que se ocupa o direito internacional privado: dizer qual a lei aplicável ao caso concreto com conexão internacional e determinar, qual o país competente para julgar os conflitos que emanam dessas relações.

O advogado especialista em direito internacional privado atua quando a relação jurídica que envolve seu cliente tenha um elemento de conexão com dois ou mais países, como as enumeradas anteriormente. Esse advogado, além de conhecer o Direito Brasileiro, precisa entender do Direito do país estrangeiro com o qual há o elemento de conexão, além de entender do Direito Internacional aplicável ao caso, como os tratados e convenções internacionais, as decisões dos tribunais internacionais e o procedimento adequado para a cooperação jurisdicional.

O advogado especialista em direito internacional, com seus conhecimentos específicos, garante celeridade, assertividade, previsibilidade e minoração de riscos no manejo do caso concreto. Tome-se como exemplo um caso de cobrança de pensão alimentícia no exterior ou quando um dos pais viaja de férias com os filhos menores e depois não retorna, retendo essas crianças no estrangeiro. Os conhecimentos específicos de um profissional especializado fazem toda a diferença na escolha do melhor caminho para se chegar ao resultado almejado.

Parabéns a todos os colegas advogados que cumprem a sua função social com ética e presteza, seja no âmbito do direito interno ou no do internacional!7


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Priscila Abella

Advogada | OAB/RS 051.798

Sócia do escritório Abella Advocacia e especialista em direito das sucessões e internacional.