Quanto às escolhas societárias e de cotas sociais, Larissa mostrou como não deve ser feito. A escolha da empresa com seu regime societário, divisão de funções e responsabilidades, divisão de cotas sociais e até mesmo escolha do regime tributário são imprescindíveis para todos aqueles sócios analisarem no momento da abertura da empresa. A atriz buscou um escritório de advocacia e pediu ao contador os contratos sociais das três empresas das quais era sócia. Uma delas era uma holding familiar, com partes divididas entre ela, a mãe e o pai. Com isso, fora surpreendida com apenas 2% de cotas sociais em uma delas. Então, para a abertura de uma empresa, é indicado procurar profissionais da sua confiança, na área tanto contábil quanto jurídica, para justamente não ocorrer surpresas desagradáveis com problemas posteriores, de desacordo entre os sócios. Além disso, no caso em questão, o instituto jurídico do usufruto parental se mostra relevante.


 O usufruto parental é uma figura legal que permite, aos pais ou responsáveis, exercerem o direito de usufruir dos bens e rendimentos de uma criança ou de um adolescente, enquanto esta(e) permanece como proprietário legal. Esse arranjo tem como objetivo garantir a proteção e a administração responsável dos interesses patrimoniais dos jovens, considerando sua idade e maturidade. No Brasil, desde 2010, existe a Lei nº 12.318, que dispõe que a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica o afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constituindo abuso moral contra a criança ou o adolescente. 


No caso de Larissa Manoela, cujo sucesso e notoriedade na indústria do entretenimento ocorreu em uma idade jovem, o usufruto parental emerge como uma possível alternativa para lidar com questões de gerenciamento financeiro e patrimonial. A jovem artista, ainda menor de idade à época de seu destaque, deparou-se com desafios específicos, como celebração de contratos, gestão de contratos publicitários, gravação de músicas e administração de renda. Ocorre que, com o exposto pela própria jovem junto às mídias, seus pais teriam extrapolado os limites administrativos de gerenciamento patrimonial. Portanto, assim sendo, o que acontece no caso em tela é um verdadeiro apoderamento dos bens de Larissa, que acabou ficando com apenas 2% de tudo que construiu ao longo dos anos.


 Enfatiza-se por também não buscar, quando já tinha condições de entendimento e esclarecimentos sobre suas escolhas empresariais, todo o fruto do seu trabalho. Conclui-se que a aplicação do usufruto parental deve ser cuidadosamente ponderada. A busca por um equilíbrio entre a preservação dos interesses financeiros e patrimoniais da criança e do adolescente e o desenvolvimento de sua autonomia é essencial. A decisão de aplicar o usufruto parental deve levar em consideração não apenas os interesses financeiros, mas também o bem-estar emocional e psicológico dos jovens, bem como a dinâmica familiar. Diante disso, é preciso avaliar o caso de Larissa Manoela para tomar os devidos cuidados para abertura de uma empresa, bem como sobre o impacto na aplicabilidade do usufruto parental e até onde está o seu limite, sob pena de infringir garantia dos direitos de proteção às crianças e aos adolescentes.




POR: BIANCA FERRIGOLO E TAINÁ BETTIM DOS SANTOS @ferrigoloadvogados OAB/RS 79345 - OAB/SC 66985A E OAB/RS 115.278 ESCRITÓRIO FERRIGOLO ADVOGADOS