Construir uma relação forte e duradoura exige planejamento
matrimonial e tomada de decisões significativas para o casal,
sendo importante que as partes busquem esclarecimentos
sobre todos os aspectos que envolvem a vida a dois, incluindo
as particularidades e impactos de cada regime de bens, tanto
para o casamento quanto para a união estável.
Sempre que houver uma união solene (casamento) ou informal
(união estável) haverá algum regime de bens regulamentando
o relacionamento, mesmo que o casal não estipule, pois se as
partes não escolherem livremente o regime de bens que melhor
se adapte a sua realidade, a legislação determinará o regime
legal que é o da Comunhão parcial de Bens.
Logo, o Planejamento matrimonial é uma ferramenta
extremamente útil para estabelecer regras tanto durante a
vigência do relacionamento quanto em caso de divórcio ou
dissolução de união estável, pois é através deste instrumento
que o casal poderá dialogar e combinar aspectos essenciais da
união, reforçando a comunicação clara e transparente, diante
de uma compreensão mútua, que, consequentemente, será a
base para uma união harmoniosa.
Além disso, o planejamento matrimonial também é muito
importante para quem já se divorciou ou passou por uma
separação, porque em decorrência desta experiência as pessoas
têm maior compreensão sobre os problemas que podem surgir
caso não haja transparência desde o início da união. Sob
aspectos patrimoniais, cada regime de bens gera reflexos legais
distintos que, se não forem devidamente explicados ao casal,
geram conflitos e a judicialização do divórcio ou separação.
O contrato pré-nupcial é um excelente instrumento paraestabelecer não só o regramento familiar patrimonial, mas
também aspectos extrapatrimoniais, de acordo com a autonomia
privada das partes, obedecidos aos preceitos constitucionais,
legais e culturais.
Em se tratando de aspectos extrapatrimoniais é possível
estabelecer cláusulas que tratam sobre fidelidade, antibaixaria,
sobre não exposição, criação dos filhos, arbitragem ou mediação
para determinar solução amigável para resolução de conflitos,
direitos de herança, pensão alimentícia e sustento, dívidas,
assuntos financeiros, animais de estimação, e ainda tarefas
domésticas.
O planejamento matrimonial visa evitar prejuízos por meio
de estratégias inteligentes, colaborativas e sustentáveis que
auxiliam para a economia de recursos financeiros e também
cultivam relações duradouras baseadas na confiança.
Assim, o contrato pré-nupcial trata-se de uma ferramenta eficaz
e flexível que se baseia na boa-fé, igualdade e respeito mútuo,
cuja elaboração deste documento deverá ser realizada por
advogada(o) especialista na área familiarista para compreender
a realidade do casal, suas expectativas, e assim auxiliá-los
conforme os seus objetivos.


POR:
CYNTHIA CRUZ