A organização patrimonial feita ainda em vida pelo próprio titular traz muitos benefícios econômicos e fiscais, além de emocionais e afetivos, o que vem ganhando cada vez mais força através da advocacia familiar e sucessória preventiva.
Crescimento que é fruto de um amadurecimento social necessário que passa a falar sobre a finitude da vida e suas consequências, embora para alguns ainda seja tabu.
Nesta perspectiva é importante saber em vida se temos “sucessores” ou “herdeiros” e, como deixar os bens após a morte, já que ela chegará e para todos, falando ou não nela.

Para essa reflexão trago uma passagem do livro “Pais inteligentes formam sucessores, não herdeiros” de Augusto Cury:

 
“Há duas maneiras de se fazer uma fogueira: uma com
madeira seca e outra com sementes. Os herdeiros preferem
madeira, pois querem resultados rápidos. Já os sucessores
preferem as sementes, pois, plantando-as, sabem que terão
uma floresta e nunca mais lhes faltará madeira para se
aquecer... Você prefere a madeira ou as sementes?”

 
Você que acredita que deixar a semente é melhor que a madeira, o planejamento patrimonial e sucessório irá auxiliar imensamente. Então, vamos a alguns aspectos que podem contribuir no esclarecimento do tema já que, quanto mais preparados estivermos e mais organizados deixarmos nossos bens, melhor será para os que ficam inclusive visando deixar sementes. Quando devemos pensar em um planejamento? Qual idade? A resposta é, não existe idade mínima nem máxima, basta termos patrimônio e herdeiros para se poder pensar e planejar, não importa o tamanho do patrimônio.

Quais são os instrumentos que podem ser feitos para reduzir os desafios da passagem dos bens entre as gerações?
Passa desde a possibilidade de escolha ou alteração do regime de bens no casamento ou união estável, também numa estruturação e/ou reestruturação empresarial, a realização de testamento, doação, partilha em vida, usufruto, seguro de vida, previdência privada, e as famosas holdings.

Mas vejam, são todos instrumentos que que, dependendo da estrutura
podem ser utilizados de forma isolada ou cumulada significando que dependendo da estrutura familiar e do objetivo específico, apenas um testamento já seja suficiente. Ou ainda, o testamento associado a uma alteração de regime de bens do titular do patrimônio e/ou dos próprios sucessores. Ou ainda um seguro de vida, que dará liquidez e não incidirá imposto de transmissão.

E, para verificar quais instrumentos são adequados, é importante a análise e escuta das necessidades de cada família dentro de suas peculiaridades e individualidades, o que deve ser por um profissional capacitado que tenha uma visão macro
deste planejamento, com olhar apurado em família, sucessões
e nos pontos comuns. Isso trará assertividade no plano a ser desenvolvido e ainda
na escolha de outros profissionais que poderão ser necessários para esse movimento, tais como, contadores, agentes financeiros, administradores, etc. Ter conhecimento sobre quais instrumentos e como utilizá- los trará maior segurança, para isso procure um advogado capacitado e de sua confiança