Como todos já sabem, é muito desafiador quando perdemos alguém que amamos, e mais ainda quando, logo na sequência, já se começa a falar na divisão dos bens, seja por aqueles que são mais distantes da família e sequer conviviam com a pessoa que faleceu, seja para aqueles que cuidavam da pessoa até o óbito. Motivo pelo qual muitas famílias hoje em dia já procuram se organizar para que, durante a vida mesmo, dividam seus bens entre seus filhos e herdeiros, reservando, assim, o patrimônio - para que, por um lado, os pais ainda sejam donos e possam viver com tranquilidade e, por outro lado, para que os filhos fiquem garantidos e sem brigas na falta de um deles. Fazendo isso, aliás, as famílias economizam muito dinheiro em taxas. Por isso, nesses momentos, é muito importante a intervenção de uma advogada, para que todos possam tanto ter claros quais são os direitos e os deveres em vida ainda, quanto estejam seguros, para evitar, depois, que, com a perda da pessoa querida, não haja pedidos de anulações ou cancelamentos, nem situações que gerem conflitos entre os filhos, irmãos, sobrinhos, primos, ou seja, familiares.

Mesmo assim, quando vem a óbito, tudo se descontrói quando há divergências, muitas vezes buscando alguma forma de retaliação, em que um filho foi mais preferido do que o outro, em que algumas pessoas acreditem que precisem de compensação, às vezes por sentimentos que alguns acharam que outros tiveram mais do que outros, mas o mais importante é sempre lembrar que: tudo isso pode ser organizado ainda em vida, para evitar qualquer tipo de discussão após a morte de um familiar – e, se houver estas divergências, devese procurar auxílio de um profissional da advocacia. Muitas dúvidas estão relacionadas com as taxas, que hoje em dia já são menores, ou até mesmo inexistentes, mas é importante respeitar os prazos: “Para inventários judiciais ou extrajudiciais, o prazo de contagem para recolhimento do ITCMD inicia-se a partir de 60 dias da data do falecimento, caso contrário, acarretará no pagamento de uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD (4% sobre o valor de todos os bens do falecido).” O planejamento em vida, por sua vez, pode demorar apenas 30 dias para ser realizado e, assim como o inventário extrajudicial, tem alguns requisitos


 1. Herdeiros maiores e capazes

 Dentro da previsão do artigo 610, §1º, do CPC, todos os herdeiros devem ser maiores de idade e civilmente capazes. Ou seja, além de já terem alcançado 18 anos, os herdeiros não podem estar sob curatela e não podem ser relativamente incapazes, sem conseguir exprimir sua vontade. Entretanto, caso haja um menor de idade que tenha sido emancipado, haverá a possibilidade de prosseguir com o inventário extrajudicial.


 2. Consenso quanto à partilha de bens 

O artigo 610, §1º, do CPC, explica que, além de capazes, os herdeiros devem estar de acordo com os termos da partilha de bens. Ou seja, não pode haver conflito de interesses. Caso um dos herdeiros não concorde e haja quebra de consenso, o procedimento deverá seguir de forma judicial, cada qual constituindo seu próprio advogado.


3. Ausência de testamento 

Em regra, entende-se que não é possível realizar o inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido. Entretanto, existem algumas exceções: Se o testamento estiver caduco ou revogado; Se o testamento já tiver sido aberto e homologado judicialmente, e as partes, sendo maiores, continuarem de acordo com a partilha de bens. Obs.: nos casos acima, será possível lavrar o inventário em cartório, mesmo com testamento. 4. Presença de advogado ou defensor De acordo com o §2º do art. 610 do CPC, o procedimento em cartório deve ser acompanhado por advogado ou defensor. 


Todos os herdeiros poderão ser representados pelo mesmo advogado, por diferentes advogados ou, ainda, por defensor público. Caso algum deles constitua seu próprio advogado, deve continuar havendo consenso na partilha, caso contrário, se houver conflito, deverá seguir judicialmente. Nem todas as famílias têm essa mentalidade moderna de deixar tudo organizado, mas, ainda assim, é importante lembrar que todos possam manter aquele sentimento de família mesmo durante o inventário após a perda do familiar. Afinal, o diálogo é o melhor caminho, ao lado de um bom assessoramento jurídico!

POR: DIENIFFER PORTELA @porteladvocaciasm