Ações Revisionais do INSS:

Uma ação revisional nada mais é que um processo jurídico com o objetivo de AUMENTAR O VALOR do benefício previdenciário e ainda a possibilidade de buscar as diferenças atrasadas dos últimos 5 anos. A reanálise e recálculo do benefício se faz necessária devido a erros nos cálculos ou ainda por conta da criação de novas teses jurídicas que garantem um benefício mais vantajoso ao segurado Atualmente, existem duas principais revisões que podem MELHORAR o benefício: A Revisão da Vida Toda e a Revisão das Atividades Concomitantes.

A Revisão da Vida Toda:

 A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, que é a data de início do “Plano Real”.

A aprovação pelo STF

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o Tema 1.102, que viabiliza essa revisão. De acordo com o entendimento do Supremo, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994 pode ser afastada, caso a contagem das contribuições anteriores ao plano real elevem o cálculo do benefício.

Quem tem direito?

Tem direito à Revisão da Vida Toda, aqueles segurados que cumpriem os seguintes requisitos: – Benefício do INSS calculado com base na Lei 9.876/99. – Data de início do benefício entre 29/11/1999 e 13/11/2019; – Ter contribuições anteriores a julho de 1994; – Receber o benefício há menos de 10 anos; Essa revisão pode ser realizada em aposentadorias e demais benefícios calculados conforme a lei 9.876/99.

Quais são os prazos?

Devido o atual panorama da jurisprudência dos Tribunais Superiores, existe o prazo decadencial de 10 anos para solicitar a revisão. Além disso, de acordo com o prazo prescricional, é possível receber as diferenças atrasadas dos 5 anos anteriores à data da revisão.

 Por que solicitar?

 Muitas vezes o segurado havia realizado contribuições antes de 07/1994 que, se consideradas no cálculo, elevariam sua média, ou seja, o aumentariam o valor do benefício recebido. Dessa forma, a revisão busca dar ao segurado a possibilidade de escolher a forma de cálculo que seja mais favorável. Ao realizar essa revisão, o INSS deverá passar a incluir também as contribuições anteriores a julho de 1994 para fins de cálculo da renda mensal do benefício, podendo gerar aumento do valor da aposentadoria ou benefício recebido.

 A Revisão das Atividades Concomitantes:

A Lei 13.846/2019 alterou a forma de cálculo dos benefícios de quem desempenha atividades concomitantes (mais de uma contribuição ao INSS no mesmo mês), prevendo a soma integral das contribuições. Nesse sentido, a revisão das atividades concomitantes busca utilizar a lógica da soma integral de contribuições para os benefícios concedidos antes da Lei 13.846, quando a forma de cálculo era integral para a atividade principal e proporcional para as demais.

A aprovação pelo STJ: Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o Tema 1.070, que viabiliza a revisão de atividades concomitantes. Agora, o INSS deverá somar os salários de contribuição das atividades concomitantes desempenhadas nos cálculos das aposentadorias.

Quem tem direito? É preciso preencher 3 requisitos básicos para ter direito à revisão: – Data de início de benefício (DIB) anterior a 18/06/2019. – Possuir contribuições concomitantes em uma mesma competência. – Receber o benefício há menos de 10 anos; Além disso, é possível revisar os benefícios por incapacidade e pensões por morte, se for o caso.

Quais são os prazos? Nessa revisão também existe o prazo decadencial de 10 anos para solicitação, bem como é possível receber as diferenças atrasadas dos cinco anos anteriores à data da revisão.

Por que solicitar?

 Até 18/06/2019, o INSS aplicava uma complexa regra de cálculo nestes casos, prejudicando quem tinha vínculos concomitantes. Nesse sentido, a revisão de atividades concomitantes visa aplicar uma regra de soma simples dos salários concomitantes, o que pode melhorar o valor do benefício recebido atualmente e ainda buscar as diferenças dos últimos 5 anos. Agora que você já conhece quais são as duas principais ações revisionais do momento, procure um advogado ou advogada de sua confiança para analisar o seu caso!