É muito desafiador quando perdemos, devido ao falecimento, alguém que amamos. Muitas vezes, são as pessoas que mantêm o alicerce da família estruturado, pai, mãe, referências na criação e na união de todos os filhos, netos bisnetos. Além disso, quando perdemos essas pessoas, frequentemente, acabam surgindo situações que acabam gerando brigas desnecessárias, discussões sobre a divisão de bens, principalmente quando algum dos filhos se sente desfavorecido em razão de outro que tem mais benefícios, que conviveu mais com falecido ou que teve mais regalias. Às vezes, esse é chamado pelos irmãos como “o favorito”.

Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com esse patrimônio deixado pelo de cujus (falecido). A forma de regularizar essa situação acontece por meio do inventário e da partilha, que visam formalizar a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores (herdeiros).Em função disso, muitas famílias, hoje em dia, já procuram se organizar para que, durante a vida mesmo, sejam divididos seus bens entre seus filhos e herdeiros, reservando, assim, o patrimônio para que os pais ainda sejam donos, que possam viver com tranquilidade e para que os filhos fiquem garantidos e sem brigas na falta de um deles. Ao fazer isso, inclusive, as famílias economizam muito dinheiro em taxas.

Nessas horas, surge, então, um documento muito comum quando os pais, durante a vida, já decidiram deixar uma maior parte para uma pessoa só, podendo ser filho ou não. Esse ato se dá por testamento ou doação. O testamento é um documento em que o titular dos bens consegue manifestar, de forma oficial, o que deseja que ocorra com seus bens após sua morte. Assim, por meio do testamento, é possível tanto indicar herdeiros, como prever a doação das posses, por exemplo. Aliás, existem três formas de elaborar um testamento:

Testamento particular — esse tipo de testamento pode ser escrito de próprio punho ou por meio de processo mecânico e deve contar com a ciência de três testemunhas. Também é necessário a confirmação de sua validade perante o juiz;

Testamento cerrado — o testamento cerrado pode ser feito pelo testador ou por outra pessoa, desde que assinado pelo próprio titular dos bens, validado pelo tabelião ou seu substituto legal por intermédio do “auto de aprovação” e entregue na presença de duas testemunhas;

Testamento público — o testamento é escrito pelo tabelião conforme as declarações do testador, e só após seu óbito, devidamente comprovado, é que o documento se tornará público. Qualquer um pode fazer um testamento, desde que tenha, no mínimo, 16 anos, esteja em plena saúde mental e que metade do patrimônio seja resguardada aos herdeiros necessários, caso existam.

A documentação necessária, para fazer um testamento em vida, é bem simples: basta apresentar o RG do testador e de duas testemunhas. Além disso, não é necessário juntar a comprovação de todos os bens, e as testemunhas não podem.